O prazo para renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024 está se aproximando do fim para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, com a data limite sendo o próximo sábado (31). Para ajudar os proprietários a regularizar sua situação, o governo disponibilizou um mutirão de atendimento virtual através do site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Esse mutirão permite que os condutores verifiquem possíveis pendências e resolvam questões relacionadas ao licenciamento de forma prática e segura, sem a necessidade de comparecer a um ponto de atendimento presencial. O serviço pode ser acessado na aba “Veículos” do site, selecionando a opção "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado". Após o preenchimento de um formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema irá informar qualquer pendência que possa estar impedindo a emissão do CRLV.
Caso persistam dúvidas, os proprietários podem solicitar assistência de um atendente online, que fornecerá orientações sobre os procedimentos necessários para a regularização, incluindo a emissão de guias de pagamento.
Agenda para renovação do CRLV:
- placas com dígito final 1, 2 e 3 renovar até o próximo sábado (31 de agosto)
- finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9
- finais de placa 7,8,9 e 0 devem ser licenciados até o dia 31/10.
Para obter o CRLV 2024, o proprietário deve estar em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), e não pode ter multas ou restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
A verificação de pendências e a impressão do CRLV podem ser feitas diretamente pelo site www.transito.mg.gov.br. Além disso, o documento pode ser acessado digitalmente através do MG App, do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Importância do CRLV e fiscalização
O CRLV é um documento obrigatório que comprova que o veículo está regularizado para circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista deve portar o CRLV em formato digital ou impresso, junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
É importante ressaltar que apenas o CRLV é aceito como comprovante de regularidade do veículo; comprovantes de pagamento de taxas e tributos não têm validade para esse fim. A apresentação do CRLV poderá ser dispensada apenas se o agente de trânsito conseguir acessar o sistema da CET-MG para verificar a regularização do veículo.
Dirigir sem o CRLV atualizado é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, e a remoção do veículo para um pátio credenciado até a sua regularização.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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