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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda encerra terça-feira

28/06/20 - 18:49
Foto: Ilustrativa - O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido

 

 

Na próxima terça-feira (30) encerra o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019. Apesar da prorrogação do prazo, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitos contribuintes ainda não fizeram a declaração.

 

Pelas normas divulgadas pela Receita Federal, é obrigado a prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido.

 

Uma das novidades deste ano é o fim da dedução de até R$ 1.251,00 para quem contratou empregados domésticos em 2019. Além disso, as restituições passaram a pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como era feito até o ano passado.

 

O primeiro lote de restituição do IRPF começou a ser pago em maio e contemplou os contribuintes idosos ou portadores de doenças graves. Os demais lotes devem ser liberados no dia 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

 

A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta a importância de o contribuinte separar todos os documentos antes de iniciar a declaração. “A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, e os informes de rendimentos. Em caso de inconsistência, ele terá um tempo hábil para fazer as correções”.

 

A especialista orienta ainda que os contribuintes não deixem para fazer a declaração do IRPF nos momentos finais do prazo. “Com o isolamento social, muitos contribuintes estão trabalhando de casa ou em regime de escalonamento no trabalho. Nem por isso, devem deixar de se precaver antes de iniciar o preenchimento da declaração, pois imprevistos podem acontecer. É comum a sobrecarga do sistema nos momentos finais da entrega. Por isso, orientamos que não façam a declaração na última hora,”, destaca Luciene.

 

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo:

 

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável durante o ano de 2019 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos;

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

• Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

• Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;

• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou;

• Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda.

 

 

Da Redação

Com informações de Ascom Fecomércio

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