Um erro no atendimento médico resultou na perda do testículo esquerdo de um adolescente de 15 anos, em Passos, no Sul de Minas. A Justiça reconheceu a falha e determinou que o município indenize o jovem em R$ 25 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos, além de R$ 335 para cobrir despesas com exames. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e publicada nesta quinta-feira, 10 de abril.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em 6 de junho de 2020, quando o adolescente procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com dores intensas no testículo esquerdo e no abdômen, além de náuseas e vômitos. O diagnóstico inicial apontou para orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, e o médico plantonista prescreveu apenas medicação para cólica renal, sem solicitar exames mais detalhados.
Segundo a alegação do jovem, a ausência de uma avaliação adequada resultou na evolução do quadro e, posteriormente, na necessidade de retirada do testículo. O município de Passos argumentou que o tratamento foi feito conforme as diretrizes da literatura médica, mas a justificativa não foi acatada pela Justiça.
Na primeira instância, a juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, destacou que o caso exigia uma conduta de urgência. Para a magistrada, diante da suspeita de enfermidades distintas, sendo uma delas potencialmente grave e dependente de intervenção cirúrgica rápida, o protocolo deveria priorizar a preservação da saúde do paciente.
O município recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Leite Praça, manteve a sentença. Conforme destacou, o próprio prontuário da UPA descrevia sintomas como dor testicular, edema e rubor — sinais compatíveis tanto com orquite quanto com torção testicular. Esta última, segundo ele, é uma condição médica grave que exige cirurgia em até seis horas após o início dos sintomas.
Os magistrados Marcus Vinícius Mendes do Valle e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação do município.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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