Uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos após a constatação de assédio eleitoral contra funcionários. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou pressão para que empregados apoiassem um candidato à Presidência da República durante as eleições de 2022.
De acordo com o MPT, a empresa reuniu trabalhadores em suas dependências no dia 19 de outubro de 2022, em um encontro de caráter político-partidário realizado às vésperas do segundo turno. A atividade foi interrompida após denúncia e a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. Posteriormente, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir esse tipo de prática.
Ainda assim, a empregadora recusou a proposta de indenização por danos morais coletivos apresentada em audiência administrativa, o que motivou o ajuizamento da ação. O MPT havia solicitado o pagamento de R$ 1 milhão.
Na defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio eleitoral e alegou ter apenas disponibilizado espaço para um evento público, aberto a qualquer interessado, sem direcionamento aos funcionários. Também afirmou que não houve coação nem orientação de voto e que a atividade foi cancelada ao perceber o viés político. A empresa acrescentou que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento.
Entretanto, elementos reunidos no processo indicaram manifestações explícitas de apoio a um dos candidatos durante o encontro, incluindo vídeo enviado pelo prefeito da cidade e falas de organizadores incentivando escolhas políticas sob o argumento de responsabilidade com gerações futuras.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, concluiu que a empresa tinha conhecimento do caráter político da reunião e permitiu a participação de empregados durante o expediente. Para o magistrado, mesmo sem ameaça direta, houve potencial de interferência na decisão política dos trabalhadores, caracterizando assédio eleitoral.
Na sentença, foi destacado que a conduta afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto, além de representar interferência na autonomia dos empregados e no regime democrático.
O valor da indenização foi fixado em R$ 400 mil, considerando a gravidade da conduta, o porte da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da medida. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso ainda será analisado em recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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