Uma paciente de Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após uma negligência médica. Em 2002, a mulher se submeteu a uma cirurgia para a remoção da trompa direita e do ovário, mas uma agulha cirúrgica foi deixada em seu corpo.
A descoberta ocorreu cinco anos depois, em 2007, durante um exame de raio-x. A agulha foi localizada no escavado pélvico posterior, conforme exames confirmaram. A paciente então ingressou com uma ação judicial contra o hospital e o município, responsáveis pela cirurgia.
As instituições de saúde recorreram da decisão inicial, alegando que a agulha foi encontrada em uma região distante da área operada e, portanto, não poderia ser atribuída à cirurgia de 2002. No entanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que a presença de um corpo estranho no organismo, mesmo que não tenha causado infecções, configura um dano moral. A magistrada afirmou que a agulha só poderia ter sido introduzida no corpo da paciente durante a cirurgia.
Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora, confirmando a responsabilidade do hospital e do município pelo ocorrido. A decisão ressalta a importância da prestação de serviços de saúde com qualidade e segurança para os pacientes.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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