A Justiça determinou que uma farmácia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, indenize uma mulher em R$ 15 mil por danos morais após ela ter desenvolvido dependência química de um medicamento controlado indicado pelo proprietário do estabelecimento. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 14 de abril, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, a mulher procurou a farmácia queixando-se do ganho de peso ocorrido durante a gravidez. O responsável pelo local, mesmo sem ser médico, recomendou que ela tomasse quatro comprimidos por dia de um remédio de venda controlada, o qual foi vendido sem a exigência de receita médica.
Sem orientação adequada e com acesso facilitado ao medicamento, a paciente passou a consumir os comprimidos regularmente, o que resultou em dependência. Ela relatou que, com o tempo, não conseguia sequer se levantar da cama sem o uso dos remédios. Além disso, desenvolveu depressão, perdeu a capacidade de trabalhar e precisou contratar alguém para cuidar da própria filha.
O TJMG entendeu que houve violação à legislação sanitária e prática clandestina por parte da farmácia, configurando responsabilidade civil. Além da indenização por danos morais, o proprietário do estabelecimento foi condenado a arcar com metade do valor que a mulher gastou com os medicamentos.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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