Um caso de vazamento de fotos íntimas de um professor tem causado grande repercussão em uma escola estadual do bairro Manoel Honório, em Juiz de Fora. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) confirmou o ocorrido e está acompanhando de perto a situação para que todas as circunstâncias sejam esclarecidas e os responsáveis sejam responsabilizados.
A SEE, por meio do Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino (SRE) da cidade, está realizando uma investigação rigorosa para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis. Além disso, a gestão escolar foi orientada a promover ações educativas com os alunos, conscientizando-os sobre os graves danos causados pelo compartilhamento não consensual de fotos íntimas.
O professor, por sua vez, foi orientado pela SEE a registrar um boletim de ocorrência para que a Polícia Civil possa investigar o caso e identificar os responsáveis pela divulgação das imagens.
Compartilhar fotos íntimas é crime
É importante ressaltar que o compartilhamento de fotos íntimas sem o consentimento da pessoa retratada é considerado crime e pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais.
A lei nº 13.772/2018, conhecida como Lei Rose Leonel, pune o registro não autorizado de imagens íntimas, incluindo montagens. Já a lei nº 13.718/18 penaliza a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima.
É fundamental que todos estejam cientes dos riscos envolvidos no compartilhamento de fotos íntimas. Ao compartilhar esse tipo de conteúdo, mesmo que não seja o autor inicial, a pessoa se torna co-responsável pelo crime e pode ser punida.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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