Uma empresa de materiais médicos e hospitalares foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 37.345,80 por danos causados por próteses mamárias defeituosas. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Em 2015, a paciente submeteu-se a um procedimento cirúrgico para implante de próteses mamárias. Quatro anos após a cirurgia, a mulher começou a sofrer fortes dores na região do seio. Exames subsequentes revelaram ruptura na prótese esquerda e contratura capsular na direita.
Diante do quadro, a paciente foi obrigada a se submeter a uma nova cirurgia para retirada das próteses defeituosas. Posteriormente, ela precisou ser internada novamente devido a uma infecção.
A empresa ré se defendeu alegando que não havia provas conclusivas de que os produtos fornecidos por ela fossem a causa dos problemas da paciente. No entanto, o argumento não foi acatado pela 1ª Instância. A empresa recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a sentença condenatória.
A indenização total fixada foi de R$ 37.345,80, a ser dividida da seguinte forma:
• Danos materiais: R$ 7.345,80
• Danos morais: R$ 20.000,00
• Danos estéticos: R$ 10.000,00
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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