A Justiça mineira determinou o pagamento de indenização a duas irmãs que só foram informadas da morte da mãe 16 horas após o falecimento. A paciente estava internada em um hospital especializado no tratamento de câncer, em Muriaé, e morreu às 1h20 do dia 28 de julho de 2020. No entanto, a família só recebeu a notícia às 17h do mesmo dia.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Muriaé, que fixou a indenização em R$ 10 mil para cada uma das filhas, totalizando R$ 20 mil.
A instituição alegou que tentou contato telefônico com as familiares, mas não conseguiu localizá-las. Porém, para os desembargadores, as provas apresentadas não comprovaram as supostas tentativas. Por maioria (3 votos a 1), o colegiado entendeu que o atraso na comunicação do óbito configurou falha que justifica a reparação por danos morais.
A paciente deu entrada na unidade hospitalar no dia 24 de junho de 2020, com diagnóstico de neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. No dia 5 de julho, passou a apresentar esforço respiratório e testou positivo para Covid-19.
Devido à piora no quadro clínico, foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 23 de julho. Cinco dias depois, veio a óbito. A demora na comunicação do falecimento motivou a ação judicial movida pelas filhas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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