Um funcionário de uma empresa de bioenergia, localizado no Norte de Minas, será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ser demitido por se recusar a apoiar o candidato à presidência indicado por seu chefe. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (4) pela Vara do Trabalho de Monte Azul.
De acordo com o processo, em 30 de setembro de 2022, o encarregado da empresa estava distribuindo adesivos de campanha de um candidato entre os trabalhadores e colando-os em suas roupas. O empregado, no entanto, recusou o adesivo, afirmando que apoiava o candidato da oposição. Poucos dias depois, em 3 de outubro, ele foi demitido sem justa causa.
Após análise das provas, o juiz Lenício Lemos Pimentel concluiu que o empregado foi alvo de assédio eleitoral e condenou a empresa a pagar a indenização. No julgamento, foi entendido que a demissão ocorreu devido à negativa do trabalhador em aderir à campanha eleitoral promovida no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão, argumentando que a dispensa não estava relacionada à questão eleitoral e que o valor da indenização era excessivo. Alegou ainda que o desligamento já estava planejado desde 22 de setembro, como parte de seu poder diretivo.
No entanto, o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, ao julgar o recurso, confirmou a prática de assédio eleitoral e ressaltou que outros trabalhadores também foram coagidos, mas aceitaram a situação por medo de perder seus empregos. Apenas o reclamante, que se recusou a participar da campanha eleitoral, foi demitido.
Diante disso, o Tribunal manteve a condenação, reafirmando o entendimento de que houve violação dos direitos de personalidade do trabalhador e, portanto, a empresa deveria pagar a indenização.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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