Um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, residente na Zona da Mata, teve seu pedido de inclusão do prenome “Major” no registro de nascimento negado pela Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o sigilo sobre a cidade do solicitante. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG.
O sargento, que ocupa o posto de 3º sargento na corporação, solicitou a alteração do seu nome com base na legislação que permite a qualquer pessoa maior de idade alterar seu prenome e sobrenome sem necessidade de justificativa. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, o que levou o militar a recorrer ao TJMG.
No recurso, o sargento explicou que desejava a inclusão do prenome "Major" porque era assim conhecido entre seus colegas de trabalho, um apelido que adquiriu há mais de uma década. Segundo ele, o apelido surgiu devido a uma semelhança com o personagem do livro “Memórias de um Sargento de Milícias”. O militar argumentou que a mudança no registro não causaria prejuízo a terceiros ou à sua família.
No entanto, a maioria dos desembargadores da Câmara decidiu manter a decisão de negar o pedido. O relator, desembargador Moacyr Lobato, chegou a considerar possível a mudança no nome sem necessidade de justificativa. Porém, os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira, Adriano de Mesquita Carneiro, Marcelo Rodrigues e Alexandre Victor de Carvalho divergiram, destacando que o caso não poderia ser tratado apenas como uma simples alteração de prenome.
O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira enfatizou que a inclusão do nome "Major" implicaria em uma patente militar à qual o sargento não tem direito, infringindo assim normas militares. Ele mencionou o Código Penal Militar, que prevê punição para o uso indevido de uniformes, distintivos ou insígnias militares. Segundo o magistrado, "Major" é um posto reservado aos oficiais, e a utilização de tal título por um praça, seja como nome ou pseudônimo, é vedada.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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