A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de agredir fisicamente o gerente-geral da empresa durante uma reunião de trabalho. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), reforça a inadmissibilidade de violência no ambiente profissional, mesmo diante de possíveis provocações.
O trabalhador, em recurso, alegou que a empresa não cumpriu os requisitos legais para a aplicação da pena máxima e que o vídeo da agressão foi editado, distorcendo os fatos.
As imagens do vídeo anexadas ao processo comprovam a agressão física do trabalhador contra o gerente-geral, configurando conduta inaceitável no ambiente de trabalho.
A defesa do trabalhador sustentou que a agressão foi motivada por uma fala agressiva do gerente, mas o magistrado ressaltou que, mesmo diante de provocações, a violência física jamais se configura como resposta adequada.
Diante das provas e dos argumentos apresentados, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, negou o provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a demissão por justa causa.
A decisão do Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e livre de violência, onde as divergências sejam solucionadas através do diálogo e do respeito mútuo. A agressão física, como neste caso, configura grave infração e pode levar à demissão por justa causa, mesmo diante de possíveis atritos entre colegas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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