O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma agência de publicidade e um frigorífico indenizem um consumidor em R$ 6 mil, após ele ter sido desclassificado de uma promoção mesmo tendo sido sorteado. A decisão, que reformou um julgamento anterior da Comarca de Sete Lagoas, foi publicada nesta quinta-feira (12).
O técnico em contabilidade participou de uma campanha promocional entre julho e setembro de 2020, onde, ao adquirir produtos da marca, concorria a diversos prêmios. Embora tenha sido sorteado, ele foi informado de que havia sido desclassificado devido a uma mudança no regulamento da promoção, que supostamente excluía os produtos que ele havia comprado. O consumidor contestou a decisão, alegando que a alteração no regulamento não foi devidamente divulgada.
Em sua defesa, as empresas afirmaram que solicitaram a alteração no regulamento em julho de 2020, com aprovação no final do mês e publicação da lista atualizada de produtos no início de agosto no site oficial. Alegaram ainda que a mudança foi amplamente divulgada.
Na primeira instância, os argumentos das empresas foram aceitos e o pedido do consumidor foi negado. Inconformado, ele recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJMG. Segundo o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a falta de clareza e transparência na divulgação das mudanças configura publicidade enganosa, mesmo em promoções. O magistrado concluiu que o consumidor, tendo participado conforme o regulamento original, tinha direito ao prêmio.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator, garantindo ao consumidor a indenização.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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