O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será liberado no próximo dia 29, quando também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota à Receita Federal. A restituição é paga respeitando uma fila de prioridades, que coloca idosos no topo dela.
A Receita deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do IR no primeiro lote de 2026 para 9 milhões de contribuintes. O total, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa com base no que foi pago em 2025.
No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.
O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR 2026:
Serão quatro lotes.
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
Declaração
A entrega da declaração deve ser feita até o dia 29 de maio. O envio pode ser feito de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR.
O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador.
Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.
Por Folhapress
Sete Lagoas Notícias
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