A cada novo início de ano letivo, os pais se deparam com a tradicional lista de material escolar, muitas vezes contendo itens que geram dúvidas quanto à legalidade de sua exigência. Pedidos como papel higiênico, álcool ou cadernos de marcas específicas costumam levantar questionamentos sobre o que as escolas podem ou não incluir nessas listas.
Para esclarecer essas dúvidas, o Procon Assembleia elencou cinco regras fundamentais que norteiam a elaboração das listas de materiais escolares. Confira abaixo:
1. Exigência de material de uso coletivo é proibida
De acordo com a Lei Federal 9.870/99, é vedada a inclusão de materiais de uso coletivo na lista, ou seja, itens destinados ao uso de toda a turma ou comunidade escolar, como papel higiênico, álcool e giz. Esses materiais são de responsabilidade da instituição de ensino.
O Procon esclarece que apenas materiais de uso individual, como cartolina, pincéis, tinta guache e papel crepom, podem ser solicitados. Esses itens são utilizados diretamente pelo aluno nas atividades ao longo do ano letivo.
2. Escolas não podem determinar marcas específicas
A prática de exigir marcas específicas de produtos é considerada ilegal. Segundo o Procon, a escolha das marcas deve ser livre, cabendo aos pais decidir quais produtos comprar, com exceção dos livros didáticos.
“As instituições de ensino não podem impor marcas de materiais escolares. Os pais têm total autonomia para escolher os produtos conforme sua conveniência”, destaca Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
3. Itens não utilizados devem ser devolvidos
Os materiais adquiridos que permanecerem sem uso ao final do ano letivo devem ser devolvidos aos alunos. Essa determinação consta na Lei Estadual 16.669/07, que regula a adoção de materiais didático-escolares nas escolas particulares.
“Manter o controle dos materiais permite que itens devolvidos possam ser reutilizados no ano seguinte, gerando uma economia significativa para as famílias”, explica Marcelo Barbosa.
4. Direito de escolha garantido aos pais
A Lei 16.669 também assegura aos pais o direito de optar pela forma de aquisição do material escolar. Eles podem escolher entre pagar uma taxa para que a escola compre os itens ou adquiri-los por conta própria. Caso optem pela compra direta, podem realizar a aquisição de maneira integral ou gradativa, respeitando o cronograma semestral básico fornecido pela instituição.
“A escola não pode, em nenhuma circunstância, obrigar o pagamento de uma taxa ou impor restrições quanto ao local de compra dos produtos”, enfatiza o coordenador do Procon.
5. Alterações na lista durante o ano são permitidas com limite
Há possibilidade de modificação da lista de material durante o ano letivo, desde que as novas solicitações não ultrapassem 30% da quantidade inicialmente pedida. Caso esse limite seja excedido, a escola é obrigada a assumir os custos adicionais.
Dica: pesquise antes de comprar
O Procon também reforça a importância de realizar comparações de preços em diferentes estabelecimentos. “Para quem deseja economizar, visitar várias papelarias é fundamental. As variações de preço entre os produtos podem ser significativas, garantindo uma boa economia ao final das compras”, conclui Marcelo Barbosa.
Com essas orientações em mente, os pais podem se sentir mais seguros ao lidar com a lista de material escolar e evitar cobranças indevidas.
Da Redação
Com informações O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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