O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu perdão a um homem condenado pelo furto de dois pares de chinelos avaliados em R$ 30 em um supermercado de Sete Lagoas. A decisão foi fundamentada no princípio da insignificância, considerando que os itens foram recuperados e não houve prejuízo ao estabelecimento.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ingressou com um habeas corpus em favor do réu, e o ministro argumentou que sua detenção representava constrangimento ilegal, pois a conduta não apresentava periculosidade social nem causava prejuízo significativo.
A decisão revoga um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão do homem devido à sua reincidência criminal. No despacho, Moraes destacou que os chinelos foram devolvidos ao estabelecimento, reforçando a ausência de danos ao patrimônio do supermercado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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